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ARTIGO
Ensaios » Responsabilidade Civil
Função Punitiva e Dissuasória da Indenização: Por que não a estender à reparação de danos materiais?
Lucas Fajardo N. Hildebrand - OAB/SC 20.533-ABacharel em Direito pela Universidade de São Paulo. Pós-graduado em Direito da Economia e da Empresa pela FGV–SP/GVLaw. Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo. Sócio de Hildebrand Advocacia e Consultoria Jurídica.
lucas@hildebrand-adv.com
Como citar este Artigo:
Hildebrand, Lucas Fajardo N.. Função Punitiva e Dissuasória da Indenização: Por que não a estender à reparação de danos materiais?. Revista Eletrônica OAB Joinville, Joinville, Ed. 3, Vol. 1, Jul./Dez. 2011. Disponível em: <http://revista.oabjoinville.org.br/artigo/87/funcao-punitiva-e-dissuasoria-da-indenizacao-por-que-nao-a-estender-a-reparacao-de-danos-materiais/>. Acesso em 19 mai. 2012.
Hildebrand, Lucas Fajardo N.. Função Punitiva e Dissuasória da Indenização: Por que não a estender à reparação de danos materiais?. Revista Eletrônica OAB Joinville, Joinville, Ed. 3, Vol. 1, Jul./Dez. 2011. Disponível em: <http://revista.oabjoinville.org.br/artigo/87/funcao-punitiva-e-dissuasoria-da-indenizacao-por-que-nao-a-estender-a-reparacao-de-danos-materiais/>. Acesso em 19 mai. 2012.

